A Corte Eleitoral determinou ainda a retotalização dos votos da eleição proporcional de 2020
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em sessão ordinária na tarde de hoje(07), cassou por unanimidade (6 votos a 0), o registro e o diploma do vereador de Governador Valadares, Igor Costa e Moura, do PSC, apreciando recursos em três ações eleitorais ajuizadas contra o vereador.
A Corte Eleitoral Mineira determinou que a execução da decisão será feita após o julgamento dos primeiros embargos declaratórios, caso sejam interpostos pela defesa do vereador e que, segundo explicou o advogado Mauro Bomfim, que representa o suplente Juca Amorim, deverá ocorrer dentro de 20 dias.
Após o julgamento dos embargos, será realizada a retotalização do resultado das eleições de vereador em Governador Valadares, em razão da nulidade dos votos conferidos ao vereador Igor, e, com isso, será proclamado eleito e empossado o primeiro suplente apto do PSC, Juca Amorim.
Nessa etapa, o vereador Igor poderá recorrer ao TSE, mas permanecerá fora do mandato.
É o que acredita o advogado Mauro Bomfim, um dos pioneiros do Direito Eleitoral em Minas Gerais a partir da Constituição de 88, que defende o primeiro suplente do partido, o ex-vereador João Pereira de Amorim Júnior, conhecido como Juca Amorim.
“Assim que sair a certidão de julgamento dos primeiros embargos já poderemos executar essas duas ações em que Igor Costa e Moura teve seu registro e diploma cassado”, salientou Bomfim.
*Entenda o caso*
Igor Costa e Moura foi ilegalmente diplomado e empossado como vereador após vencer as eleições em 2020, uma vez que , conforme prova admitida pelo TRE-MG, ocorreu fraude em sua sua filiação ao Partido Social Cristão (PSC), em agosto de 2020, após ter participado, como candidato, da Convenção Municipal do Partido dos Trabalhadores-PT, sigla à qual era filiado desde 2010, e pela qual chegou a confeccionar santinhos de sua candidatura a vereador em 2020, com número da legenda.
Além de lançar seu nome na convenção do PT, no dia 13 de setembro, Igor Costa ainda requereu, nesse mesmo mês, o registro da sua candidatura para concorrer ao cargo de vereador pelo PSC.
Depois, optou em prosseguir com sua candidatura pelo PSC. Entretanto, o prazo para filiação, que era o mês de abril, já havia ficado para trás.
De acordo com a ação movida contra o vereador, a ficha de filiação de Igor ao PSC teria sido assinada em agosto, mas com data retroativa ao mês de abril. Outra constatação da fraude é o documento apresentado pelo então candidato para fins de filiação, uma carteira de identidade confeccionada no dia 12 de agosto de 2020, sendo que a suposta filiação ao PSC data do dia 3 de abril de 2020.
O 1º suplente do partido, Juca Amorim, na época, ingressou com Ação de Investigação Judical Eleitoral e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), tendo o juiz da 118ª Zona Eleitoral, Marcelo Carlos Cândido, reconhecido a ocorrência de fraude na filiação partidária do vereador Igor Costa, agora confirmada na sessão deste segunda feira do Tribunal Regional Eleitoral.
“A boa fé da Justiça Eleitoral foi ludibriada e a fraude não prevaleceu”, segundo assinalou o advogado Mauro Bomfim, que lamenta o fato de alguém que praticou ato ilícito ainda tenha permanecido no mandato durante mais de dois anos e meio.
Bomfim ainda destacou a atuação do advogado Oliver Madeira Bicalho, que também atua na defesa dos interesses do primeiro suplente Juca Amorim.
Procurado pela reportagem do Jornal Capital dos Vales, o vereador Igor Costa nem sua assessoria foram encontrados, para se manifestar. Assim que possível, esta matéria será atualizada.