Projeto de Lei de iniciativa popular propõe redução de salários de vereadores em GV

22 de julho de 2019 Off Por capitaldosvales

Um projeto de lei de iniciativa popular, articulado pelos eleitores do município de Governador Valadares, Cláudio de Souza e Reginaldo Santos quer reduzir os salários atuais dos vereadores da câmara do município. Segundo os autores será necessário um total de 10.200 assinaturas no minímo para que o PL seja encaminhado à mesa diretora. Na justificativa da medida a dupla diz que os altos salários dos vereadores e da administração pública,invibializam diversas ações de interesse da comunidade valadarense. Até o presente momento foram colhidas em torno de 2.500 assinaturas.

Dispositivo Legal

A iniciativa popular brasileira e o seu papel como instrumento de efetivação da democracia participativa
A iniciativa popular é forma de exercício direto do poder pelo povo, inaugurada com o advento da Constituição Federal de 1988. A partir de então, torna-se possível a deflagração de um processo legislativo sem a figura de um representante no Congresso Nacional.
Esse mecanismo se desenvolve como forma de concretização da soberania popular, requisito deveras importante em uma democracia dita participativa.
A legislação que rege a matéria, bem como as próprias disposições constitucionais, preceituam requisitos que desafiam a ampla utilização do instituto. Ademais, a doutrina pátria vem desenvolvendo debates que polemizam o alcance do dispositivo.
Apesar das referidas discussões, o tema tem ganhado cada vez mais relevância na realidade brasileira, o que demonstra a perspectiva de crescimento da sua utilização pela sociedade, ante o sentimento de ausência de representatividade em relação ao legislativo pátrio, o que se deve aos inúmeros escândalos de corrupção noticiados atualmente.

1. INICIATIVA POPULAR: CONCEITO E PRESSUPOSTOS

Celso Ribeiro Bastos, em sua obra (2001, p.282), conceitua o instrumento como “o direito de uma parcela da população (um por cento do eleitorado) apresentar ao Poder Legislativo um projeto de lei que deverá ser examinado e votado”.

Destacando a importância desse instituto, Aurélia Carla Queiroga da Silva (2013, p.53) ressalta em brilhante dissertação de mestrado sobre o tema:

A iniciativa popular enseja ao povo a oportunidade de apresentar ao Poder Legislativo um projeto normativo de interesse coletivo, o qual, após discussão parlamentar e respeitados os requisitos do processo legislativo, pode se transformar em lei. Permite aos cidadãos exercitarem uma verdadeira orientação governamental, consubstanciada na participação efetiva na tomada de decisões de poder, corrigindo, assim, os vícios da representação política e, sobretudo, contribuindo para o legítimo exercício do direito fundamental à democracia (…)
Portanto, parte-se da premissa de que o povo possui um instrumento que o permite interferir diretamente no poder, sem o intermédio de qualquer representante.
clique no link para assinar o projeto de lei