O que muda com as novas regras para obter cidadania italiana

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Foto: Fotolia/Comugnero Silvana

Agora apenas filhos ou netos de pessoas nascidas na Itália terão direito a solicitar cidadania por direito de sangue. Reforma também inclui projeto de lei que proíbe consulados de processar pedidos.

O governo da Itália endureceu nesta sexta-feira (28/03) a lei que concede o direito à cidadania aos descendentes de italianos nascidos no exterior. A medida deve impactar diretamente descendentes que moram no Brasil e na Argentina.

O objetivo, segundo o governo, é conter a “comercialização” do passaporte italiano e o aumento de solicitações, vindas principalmente da América do Sul – para onde milhões de italianos emigraram nos séculos 19 e 20.

“A nacionalidade não pode ser um instrumento para poder viajar para Miami com um passaporte europeu”, disse o ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani, em entrevista coletiva depois que o Conselho de Ministros aprovou a nova legislação.

O que muda com a nova regra

A Itália concede sua nacionalidade seguindo, entre outros, o princípio do “jus sanguinis” (direito de sangue), ou seja, por descendência ou filiação, o que levou muitos estrangeiros, descendentes de antigos emigrantes italianos, a reivindicá-la.

Pelas regras atuais, qualquer pessoa que consiga provar que teve um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, quando o Reino da Itália foi criado, pode solicitar a cidadania. Dessa forma, não havia limite de gerações para solicitar cidadania por sangue.

Mas o decreto aprovado nesta sexta-feira muda esta orientação e estipula que os descendentes de italianos nascidos no exterior só receberão a cidadania automática por duas gerações: ou seja, se pelo menos um dos pais ou avós tiver nascido na Itália.

Com isso, mesmo quem seja filho ou neto de brasileiros que obtiveram a cidadania italiana anteriormente, mas não nasceram no país europeu, não poderá solicitar o benefício.

As regras valem para novos pedidos apresentados a partir de 0h desta sexta-feira, no horário italiano. Ou seja, apenas quem protocolou um pedido até as 19h59 do dia 27 de março, no horário do Brasil, está sujeito à norma antiga. Nada muda para quem já possui a cidadania ou o passaporte italiano.

“A partir da meia-noite você não poderá mais solicitar a cidadania com as regras antigas, mas somente se tiver até avós italianos”, disse o ministro, em declaração publicada pelo jornal italiano Corriere Della Sera.

O decreto tem força de lei e vale por 60 dias, período que o parlamento italiano deve analisá-lo e mantê-lo, ou descartá-lo. A coalizão de direita liderada pela primeira ministra Giorgia Miloni, porém, detém maioria no Legislativo e vem se mostrando favorável a políticas anti-imigração.

O novo decreto segue políticas anunciadas pela premiê italiana, Giorgia Meloni, que lidera um partido de ultradireita. Também nesta sexta-feira, seu gabinete afirmou que usará duas instalações administradas pela Itália localizadas perto da costa da Albânia como centros de deportação.

As unidades foram abertas em outubro passado como centros de processamento para possíveis solicitantes de asilo que tenham sido interceptados no mar, um projeto experimental que está sendo observado de perto pela União Europeia.

Mas os ministros de Meloni concordaram que os centros agora servirão principalmente como instalações de repatriação para manter os migrantes que devem ser enviados de volta aos seus países de origem.

A mudança faz com que migrantes que já chegaram às costas italianas possam ser enviados para um país não pertencente à UE para aguardar suas repatriações.

Com informações do Portal DW

 

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