O governador Romeu Zema (Novo) ampliou o conjunto de servidores do Estado que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado. A Lei Complementar 158 teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/21, de autoria do governador e foi sancionada por Zema, na edição deste sábado (31) do Diário Oficial do Estado.
A nova norma foi aprovada em 14 de julho no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e permite que servidores efetivos e os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) que ingressaram no serviço público antes de 15 de fevereiro de 2015 possam aderir ao regime complementar.
Além deles, servidores em cargos de comissão e empregados públicos também poderão fazer parte da previdência complementar. Nestes casos não haverá direito à contrapartida (contribuição) do patrocinador, isto é, do Estado de Minas Gerais.
O texto também autoriza que a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG) crie planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Os servidores nesta situação que optarem por migrar para a previdência complementar terão direito a um benefício para compensar o tempo em que contribuíram acima do teto. A opção pela migração para a previdência complementar com o benefício especial poderá ser exercida até 30 dias após a data de publicação da nova lei.