A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município a Portaria 015/2024, que autoriza bares e restaurantes da capital que possuem a licença de mesa e cadeira vigente a utilizarem os equipamentos em logradouro público até 1h da manhã. Antes, os comércios eram autorizados a colocar mesas e cadeiras nas calçadas até as 23h.
Além do novo horário-limite, os proprietários de bares e restaurantes devem se atentar a outro ponto da portaria da Secretaria Municipal de Política Urbana: os limites de ruído previstos na Lei 9.505, de 2008 não podem ser ultrapassados. A extrapolação desses limites está sujeita a ação fiscal com aplicação de penalidades.
A permissão de colocar mesas e cadeiras em logradouro público não se aplica aos estabelecimentos que forem considerados infratores contumazes, ou seja, que tenham sido autuados por 3 ou mais vezes, por infrações relacionadas à utilização de mesas e cadeiras irregularmente ou à poluição sonora, em intervalo igual ou inferior a 12 meses, na vigência da licença ou em período anterior à solicitação.
Os estabelecimentos que se enquadram nessa situação perderão a possibilidade da extensão do horário da licença, devendo permanecer por 6 meses com a utilização do horário limite das 23h.
O secretário municipal de Política Urbana, João Fleury, pontua que a nova portaria é fruto de diversas reuniões da PBH com os comerciantes e representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
“Este tema contou com a atenção direta do prefeito Fuad Noman. O setor de serviços é um setor muito valioso para a cidade e, a Prefeitura de Belo Horizonte, enquanto conciliadora das demandas da população, está incentivando o setor de bares e restaurantes como também seguirá acompanhando as demandas de poluição sonora junto à fiscalização. Assim, buscamos garantir um ambiente harmônico entre os cidadãos e esse setor que é tão importante para Belo Horizonte”, explica o secretário municipal.