Liminar da Justiça determina que município de Coronel Fabriciano siga onda roxa

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Divulgação internet
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Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a Justiça deferiu liminar (tutela provisória) em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) contra o município de Coronel Fabriciano para que a cidade do Vale do Aço suspenda os efeitos do Decreto Municipal nº 7.510/2021, que liberava o funcionamento do comércio não-essencial, a exemplo de bares, em desobediência às diretrizes da onda roxa do plano Minas Consciente.

Em sua decisão, o juiz Mauro Lucas da Silva acolheu a tese da AGE-MG de que a fase mais rígida do Minas Consciente se torna necessária diante do avanço do número de vítimas da covid-19 e do risco de colapso no sistema público de saúde.

“Considerando que a região do Vale do Aço compõe as cidades de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Santana do Paraíso e Timóteo, como as principais do colar metropolitano, com mais cerca de 30 municípios menores, alguns sem qualquer estrutura hospitalar, deve-se aplicar as medidas de precaução em todos eles, principalmente nos quatro citados, tendo em vista que são muito próximos uns dos outros, onde há vasta, diária e corriqueira circulação de pessoas nas quatro cidades, seja para exercer atividades remuneradas, passeio, consultas médicas ou qualquer outro motivo, o que não justifica, as duas cidades (Ipatinga e Timóteo), que se encontram nas laterais topográficas, cumprirem o protocolo onda roxa, com medidas restritivas mais severas, enquanto que o município de Coronel Fabriciano, que se encontra entre estas duas outras, mantenha o funcionamento regular das atividades, com livre circulação de pessoas por 24 horas nas ruas, bem como todos os comércios em funcionamento até às 21h”, decidiu o magistrado.

A AGE-MG reforçou, na ação civil pública, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.341, que as medidas adotadas pelo governo federal “não afastam a tomada de decisões normativas e administrativas pelos Estados-membros e pelos Municípios”. Ressaltou, ainda, que a Corte referendou medida cautelar deferida na ADI n° 6625, prorrogando a possibilidade de adoção das medidas de enfrentamento à pandemia previstas na Lei n° 13979/2020, dentre as quais o isolamento e a quarentena.

Ao juiz da comarca de Coronel Fabriciano, a AGE-MG também alertou que cidades vizinhas, como Timóteo e Ipatinga, seguem o protocolo da onda roxa e que o decreto municipal em questão poderia colocar em risco as medidas para conter a pandemia no colar metropolitano do Vale do Aço.

“É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da covid-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas regionais, conforme protocolo da onda roxa. (…) Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 7.510/2021, determinando à parte ré que proíba as atividades não essenciais no município de Coronel Fabriciano, a exemplo de bares e comércio não essencial, 24 horas por dia, conforme o protocolo estadual onda roxa, sob pena de multa diária de 50 mil”, determinou o magistrado.

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