Na ultima quinta-feira(20), em reunião ordinária, a Câmara Municipal de Cuparaque, com o placar de 6 votos pela rejeição e 3 votos pela aprovação, a Prestação de Contas do Executivo Municipal de Cuparaque, referente ao exercício de 2022, de responsabilidade de Rogério Vicente Mendes, prefeito do referido município, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado é rejeitada.
A rejeição das contas do prefeito se deu pelo fato de Ministério Público de Contas ter opinado pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cuparaque, referentes ao exercício de 2022, com arrimo no art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 102/2008.
Pelo Ministério Público de Contas, o Prefeito Municipal não cumpriu as Metas 1 e 18 do PNE, que vem sendo objeto de acompanhamento por esse Tribunal de Contas também em exercícios anteriores a 2022, porém não compunha o escopo de análise das contas no sentido estrito (cite-se a Ordem de Serviço Conjunta no 1/2022, em seu art. 2º, referente às contas de 2021), e que em face do descumprimento de tais metas nesses exercícios anteriores a 2022, este Ministério Público vem sucessivamente opinando, em seus pareceres, pela emissão de recomendação para que o ente municipal planeje-se adequadamente, a fim de alcançar os objetivos insculpidos na regra, sem indicar, contudo, rejeição ou ressalva, então que relativamente às contas de 2022 (processo ora sob análise), temos que a Ordem de Serviço Conjunta TCEMG nº 3/2022 inseriu o cumprimento das Metas 1 e 18 no escopo de análise (art. 1º, inciso XIII, da OS nº 3/2022), pelo que entende este Ministério Público ser possível a rejeição das contas em face do descumprimento de tais objetivos.
Assim, conforme seu parecer, o Ministério Público, diz que acerca das informações encaminhadas pelo gestor público e nos fundamentos que dele constam, que não foram cumpridas as Metas 1-A e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei Federal nº 13.005/2014), opinando no final pela rejeição.
Apesar do Parecer Prévio pela aprovação das contas, emitido pela TCE, teve as ressalvas que, em atenção às disposições contidas na Lei Federal n. 13.005/2014, devem ser adotadas providências urgentes para viabilizar a universalização da Educação Infantil para as crianças de 4 a 5 anos de idade e 50% para as crianças menores de 3 anos até 2024, bem como a implementação do Piso Nacional da Educação Básica, objetivando o cumprimento das Metas 1 e 18, respectivamente, o que causou a indignação dos vereadores, e pelas constates reclamações dos professores.
Tendo até um vídeo nas redes sociais gravado pelo chefe do executivo, que não adiantava os professores reclamarem.
O impasse terminou com a Rejeição da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Cuparaque, referente ao exercício de 2022, de responsabilidade de Rogério Vicente Mendes, prefeito do referido município, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado, pelos 6 vereadores da Câmara, acompanhando o Parecer do Ministério Público de Contas, baseado nas recomendações do Tribunal.