Brumadinho: programas de proteção à fauna e à flora da região atingida são validados pelos compromitentes

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Foto: divulgação
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Ações fazem parte do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba do Acordo de Reparação

Os compromitentes do Acordo de Reparação – Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) validaram programas ligados à mitigação dos impactos à fauna e à flora da região atingida pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho.

As ações estão incluídas no Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba (Anexo II.1) e compõem o capítulo três do plano. O conteúdo aprovado consiste no Plano de Ação para Proteção à Fauna (PAPF) e três programas que o compõem: o Programa de Prospecção e Resgate de Fauna Terrestre, o Programa de Abrigo e Destinação de Animais Domésticos e o Programa de Prospecção, Resgate e Acompanhamento de Abelhas Nativas.

Estas ações devem ser executadas nos moldes das determinações contidas na Nota Técnica nº 21/Semad/GAB ADJ Comitê/2024.

O desenvolvimento dos programas é acompanhado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), pelos compromitentes e pela auditoria socioambiental independente (Aecom).

“O Ministério Público de Minas Gerais, junto aos demais compromitentes, está comprometido desde o rompimento com o acompanhamento e a fiscalização para que a mineradora cumpra seus deveres de reparar integralmente o meio ambiente na bacia do Rio Paraopeba”, afirma o promotor Leonardo Castro Maia.

“Temos áreas devastadas pelo despejo de rejeito com impactos diretos em todo o ecossistema, incluindo fauna, flora e especialmente as pessoas da região. A validação destes programas relacionados a fauna representa um grande avanço no processo de reparação”, completa Maia.

Ações

As ações destes programas já vinham sendo executadas desde a fase emergencial, imediatamente após o rompimento, uma vez que o arraste de rejeitos impactou diretamente espécies da fauna silvestre, doméstica e aquática, demandando a necessidade de resgate e encaminhamento desses animais para cuidados adequados.

Dessa forma, as adequações para aprovação, nos termos estabelecidos pelos órgãos técnicos competentes e recomendados pela auditoria socioambiental independente, foram realizadas posteriormente, tanto no PAPF quanto em programas relacionados.

Os compromitentes ainda determinaram a revisão do Programa de Reabilitação e Soltura de Fauna Silvestre, que também faz parte do PAPF, tendo em vista que a Semad informou que a Vale ainda não havia cumprido algumas determinações do órgão ambiental, conforme a Nota Técnica nº 21/Semad/GAB ADJ Comitê/2024.

“Esse é mais um importante passo na reparação socioambiental do desastre de Brumadinho. Essas ações, que já vinham sendo acompanhadas de forma emergencial, se tornam permanentes e programáticas pelo Governo de Minas, por meio da Semad”, declarou o secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Leonardo Rodrigues.

“Nós manifestamos ainda o nosso pesar pelas 272 vítimas e mantemos o compromisso em honrar essas vítimas e contribuir, com o máximo esforço, tanto na recuperação ambiental, quanto na reparação socioambiental”, reforçou.

Proteção à fauna

O Plano de Ação para Proteção à Fauna (PAPF) teve primeira versão protocolada em 28/1/2019, e vem sendo desenvolvido desde o rompimento.

O objetivo geral é reunir os programas associados à fauna silvestre e doméstica, por meio da integração dos resultados e das avaliações alcançadas nos programas que o compõem: Programa de Prospecção e Resgate de Fauna Terrestre; Programa de Reabilitação e Soltura de Fauna Silvestre; Programa de Abrigo e Destinação de Animais Domésticos e Programa de Prospecção, Resgate e Acompanhamento de Abelhas Nativas, fornecendo respostas consolidadas a respeito dos impactos relacionados a esse tema.

O Programa de Prospecção e Resgate de Fauna Terrestre tem como objetivo o rastreamento da fauna, por meio do registro de informações de espécimes da fauna por métodos diretos – avistamento ou sons – e indiretos – observação de vestígios como pegadas, fezes, pelos, penas e outros indicativos da presença de determinada população nas áreas de prospecção.

A área de abrangência é da margem ao redor da área atingida pela deposição do rejeito, sendo esta delimitada por ferramenta (buffer) de 200m da calha do ribeirão Ferro-Carvão e do Rio Paraopeba, incluindo a confluência de ambos.

Animais domésticos

O Programa de Abrigo e Destinação de Animais Domésticos tem como objetivo fornecer abrigo e promover a adoção dos animais domésticos que não apresentavam tutor, fornecendo a estes animais um lar e não somente um abrigo, bem como promover a reintegração dos animais que apresentavam tutor.

As ações de abrigo, tratamento (quando necessário), adoção e reintegração, tiveram início imediatamente após o rompimento.

O pograma contempla também as solicitações contidas no Termo de Compromisso Preliminar de Fauna (TCP) firmado entre a Vale S/A e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Encontram-se em andamento, visto que ainda permanecem sob tutela da Vale S/A, animais com relação ao rompimento e que demandam a devida destinação.

Somente com a destinação ou óbito desses animais é que o programa poderá ser considerado encerrado, após a emissão dos relatórios finais da execução de tais ações.

A abrangência é norteada pelo próprio município de Brumadinho e compreende também a área de influência dos impactos “Perda de indivíduos da fauna doméstica” e “Desabrigo e injúria de animais domésticos”.

Abelhas

O Programa de Prospecção, Resgate e Acompanhamento de Abelhas Nativas tem ações executadas pela Vale desde o dia 27/1/2019.

As atividades foram específicas na fase emergencial para demarcação de colmeias ou ninhos de abelhas, resgate, quando necessário, e acompanhamento até o fim das ações de prospecção em março de 2020.

Apesar da conclusão das ações do programa, atendendo a uma recomendação, o programa foi incluído como parte integrante da versão atual e aprovada do “Plano de Ação para Proteção à Fauna (PAPF)”.

A área de abrangência das ações encontra-se na margem ao redor da área atingida pela deposição de rejeito, sendo esta área delimitada por um buffer de 200 metros da calha do ribeirão Ferro-Carvão e do Rio Paraopeba, incluindo então a confluência de ambos.

Os trechos que compõem a área atingida incluem grande parte relativa às obras emergenciais (área do rompimento das barragens até a confluência do ribeirão Ferro-Carvão com o Rio Paraopeba), no trecho sob efeito da dragagem (de Brumadinho até Juatuba) e da extensão final da pluma até a UHE Retiro Baixo.

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