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Vereador Juca Amorim de GV questiona na justiça possível irregularidade de chapa do Avante

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Crédito: Antonio Augusto/Ascom /TSE
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Uma decisão judicial favorável ao vereador poderá mais uma vez alterar a composição da câmara de Governador Valadares

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de número 11527, foi distribuída ontem(16), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), colocando em xeque a validade de toda a chapa do partido Avante em Governador Valadares (MG). A denúncia alega fraude eleitoral, apontando irregularidades em uma das candidaturas da coligação e a possível violação da legislação eleitoral.

Segundo o advogado Dr. Luciano Nascimento, a AIJE se deu pela identificação do lançamento de umas das candidatas do AVANTE, que era juridicamente inviável, com a ausência de domicílio eleitoral no Município de Governador Valadares , dentro do prazo de 6 meses anteriores à eleição, faltando-lhe, via de consequência, uma das condições de elegibilidade. Desta forma, o eventual comportamento omisso do partido no saneamento da irregularidade, dentro do prazo de 20 dias a substituição da candidata, mesmo com a decisão do TRE-MG, que indeferiu o registro. Fez recursos eleitorais protelatórios descumprindo a cota legal do sexo feminino, incorrendo em fraude do DRAP, que poderá acarretar a nulidade de todos os votos recebidos pelos candidatos do AVANTE e a consequente recontagem/nova totalização dos votos, inclusive do quociente partidário e das sobras eleitorais, cassando os diplomas dos candidatos a vereadores eleitos pelo AVANTE, o Sr. Valdevino Lana com o nº de urna: 70123 e Amaral do Povo , com o nº de urna: 70193.

De acordo com a ação, uma das candidaturas registradas pela chapa seria inviável, devido à ausência de domicílio eleitoral em Governador Valadares, requisito essencial para a elegibilidade. A direção partidária teria sido alertada sobre o problema, mas, conforme o texto da denúncia, não tomou as providências adequadas para corrigir a irregularidade, optando por medidas que apenas postergaram a situação.

Outro ponto levantado é o descumprimento das cotas de gênero, que exige que, no mínimo, 30% das candidaturas sejam destinadas a mulheres. Segundo a acusação, o partido não cumpriu integralmente essa norma, o que, se confirmado, pode levar à nulidade de todos os votos recebidos pela chapa.

Se as irregularidades forem confirmadas pela Justiça Eleitoral, isso pode comprometer todo o resultado eleitoral do Avante, afetando diretamente os candidatos eleitos e os suplentes da chapa. A ação pede a anulação dos votos atribuídos ao partido, o que impactaria a composição das cadeiras no Legislativo de Governador Valadares.

A direção do Avante ainda não se pronunciou oficialmente sobre as acusações. No entanto, fontes internas afirmam que o partido planeja recorrer, sustentando que as irregularidades apontadas seriam frutos de “interpretações equivocadas da legislação eleitoral”.

Entenda as regras eleitorais em questão

Domicílio Eleitoral: Para concorrer a um cargo público, o candidato deve comprovar residência no município ou estado em que pretende disputar a eleição, pelo menos seis meses antes do pleito.

Cota de Gênero: Desde 2009, a legislação exige que cada partido ou coligação respeite a proporção mínima de 30% de candidaturas femininas e 70% masculinas para estimular a participação de mulheres na política.

A investigação está em fase inicial e pode levar meses até uma decisão final. A AIJE é um instrumento jurídico utilizado para apurar condutas que violam a legalidade e a moralidade nas eleições, podendo resultar em sanções severas, como a cassação de mandatos e a inelegibilidade dos envolvidos.
Nos próximos dias, o TRE deve analisar as primeiras manifestações das partes envolvidas.
Veja o protocolo:
AJE JUca Amorim

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