A partir desta segunda-feira (2), os veículos do transporte escolar credenciados pela Prefeitura de Belo Horizonte poderão trafegar, em caráter de teste, nas faixas exclusivas para ônibus das avenidas Dom Pedro II, Presidente Carlos Luz e Antônio Abrahão Caram.
Os testes serão realizados até 31 de dezembro e os veículos estão autorizados a trafegar pelas faixas exclusivas nos dias úteis e nos horários das 5h30 às 7h30, das 11h30 às 13h30 e das 16h30 às 19h30.
Regras para o uso das faixas exclusivas
Para transitar nas faixas exclusivas, os veículos do transporte escolar devem cumprir as seguintes condições:
– Somente os veículos cujas rotas de trabalho no transporte de escolares incluam as avenidas Pedro II, Carlos Luz e Abrahão Caram poderão circular pelas faixas exclusivas desses corredores.
– Os veículos não poderão embarcar e desembarcar passageiros nas faixas exclusivas, a exemplo do que já ocorre com o serviço de táxi;
– Os veículos devem estar devidamente caracterizados como escolares;
– Os veículos só poderão trafegar nas faixas exclusivas com a presença de alunos, ou seja, caracterizando efetivamente o serviço de transporte de escolares;
Leia também: Calor intenso: confira recomendações para se proteger e cuidar da saúde
– Somente os veículos escolares vinculados ao município de Belo Horizonte, devidamente cadastrados na Sumob, poderão trafegar nas faixas exclusivas.
As orientações e regras sobre os testes de circulação de veículos do transporte escolar nas faixas exclusivas para ônibus serão publicadas na Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS 035/2023, no Diário Oficial do Município deste sábado (30).
O transporte escolar de Belo Horizonte possui 2.091 permissões e autorizações registradas no sistema.
Carros e Táxis nas faixas exclusivas de ônibus
Em Belo Horizonte, os táxis municipais e conveniados podem trafegar em faixas e pistas exclusivas de ônibus, todos os dias. Já os demais veículos, podem utilizar algumas das faixas exclusivas da capital a partir das 14h, aos sábados, e nos domingos e feriados o dia todo, conforme legislação vigente.