Segurança no trânsito é fundamental e, em se tratando de transporte escolar, o cuidado deve ser redobrado. Não é por menos que, anualmente, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU), por meio do Departamento de Transportes, Trânsito e Sistema Viário (DTTSV) realiza o cadastro ou atualização cadastral do Transporte Escolar Urbano, além da verificação do laudo de vistoria desses veículos, para garantir a segurança de crianças e jovens.
E neste ano, o cadastro/atualização cadastral acontece do dia 1º ao dia 30 de abril. Mas antes de comparecer à secretaria, os proprietários dos veículos que prestam serviço de transporte escolar a particulares deverão realizar a vistoria dos veículos em uma empresa credenciada pelo INMETRO ou através de engenheiro credenciado, em que será concedido um laudo de vistoria veicular, conforme estabelece a Portaria nº 1498/2019.
Tal certificado de vistoria deverá ser apresentado na SMOSU – durante o cadastro/atualização cadastral para a obtenção do selo municipal.
Assim, os permissionários devem comparecer na sede da secretaria (localizada na Avenida Santos Dumont, 1246, Bairro de Lourdes – Antiga CASEMG), de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h, munidos dos seguintes documentos:
Permissionário
- Cópia da CNH vigente
- Nada consta da CNH atualizada (internet)
- Curso de Capacitação TE (incluído na CNH)
- Comprovante de Residência Atualizado (máximo 90 dias)
- Certidão Negativa Criminal atualizada (site da Policia Civil)
- Atestado Médico (capacidade física e mental)
- Cópia do Alvará atualizado (ou Certidão de Inscrição Econômica)
- Última Guia de ISS paga (ou guia de recolhimento do MEI/Empresa)
- CNPJ se for MEI ou outro tipo de Empresa
Veiculo
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) até três veículos sendo dois com rota e um reserva, emplacados na categoria aluguel. Decreto Nº7695/2003Artigo 23.
- Certificado de Verificação do Tacógrafo vigente.
- Certificado e Selo de Vistoria Veicular (Empresa Credenciada ou Engenheiro Credenciado) conforme Portaria nº 1498 de 21 de agosto de 2019.
Motorista Auxiliar
(até dois motoristas para cada permissionário)
- Cópia da CNH vigente
- Nada consta da CNH atualizada (internet)
- Curso de Capacitação TE (incluído na CNH)
- Comprovante de Residência Atualizado (máximo 90 dias)
- Certidão Negativa Criminal atualizada (site da Policia Civil)
- Atestado Médico (capacidade física e mental)
Monitor (a partir de 16 anos Decreto nº 7695/2003 art.21, III, a).
O cadastramento do monitor é obrigatório para permissionário que transportar crianças cursando até o 5º ano dos anos iniciais do ensino fundamental. Lei 5.110/2002 art.12
- Cópia do RG e CPF
- Comprovante de Residência Atualizado (máximo 90 dias)
- Certidão Negativa Criminal atualizada (site da Policia Civil)
- Atestado Médico (capacidade física e mental)
Vale lembrar que os atendimentos são realizados por ordem de chegada.