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TSE define “rachadinha” como crime de enriquecimento ilícito

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Em decisão unânime publicada na última quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral configurou a prática de “rachadinhas” como crime de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônico público.

A decisão deu andamento no processo de cassação da vereadora de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes , do PSL. Ela foi codenada à inelegibilidade por oito anos. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Maria Helena acumulou R$ 146, 3 mil em patrimônio.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que o esquema de “rachadinha” nega a Constituição e “desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos”. Além de prejudicar a preservação da democracia representativa.

Conhecido como “rachadinha”, a prática configura a apropriação do salário de servidores públicos por parte dos políticos que os nomeram e ganhou notoriedade com o senador Flávio Bolsonaro, acusado de receber parte da renda dos servidores de seu gabinete.

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