TRE-MG cassa prefeito de Martins Soares por uso irregular de benefícios sociais em ano eleitoral

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Foto: g1
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito de Martins Soares, Serginho Jordão (PSDB), e do vice-prefeito, Alex do Adevalde (PSDB), após reconhecer que houve abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (9).

A Corte também determinou a realização de novas eleições no município da Zona da Mata mineira, além da aplicação de multa e da declaração de inelegibilidade do prefeito.

A decisão que manteve a cassação da chapa encabeçada por Serginho Jordão foi relatada pelo desembargador Miguel Ângelo, TRE-MG. Ele analisou e rejeitou o recurso apresentado contra a sentença da 101ª Zona Eleitoral, sediada em Manhumirim, que já havia determinado a perda do mandato.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que a administração municipal utilizou recursos públicos de forma indevida e desproporcional para favorecer politicamente a candidatura, por meio da concessão irregular de benefícios assistenciais.

Uso indevido dos recursos

Durante o processo, a Justiça Eleitoral constatou um aumento de quase 400% nos valores destinados pela prefeitura à assistência social em 2024, ano da eleição municipal. Esse crescimento não foi acompanhado de justificativas plausíveis nem de respaldo legal, conforme a legislação municipal.

Além disso, os laudos que embasaram a concessão dos auxílios foram considerados padronizados, genéricos e carentes de critérios técnicos e sociais individualizados.

“Os documentos apresentados não contêm informações essenciais exigidas por lei. Não há detalhamento sobre a real situação das famílias beneficiadas, tampouco a devida comprovação da necessidade dos repasses”, destacou o desembargador Miguel Ângelo.

Para ele, esse cenário revelou uma estratégia deliberada para influenciar o voto dos eleitores por meio da distribuição de recursos públicos, o que caracterizou conduta vedada e configurou o entrelaçamento de abuso de poder político com abuso de poder econômico.

De acordo com a Lei das Eleições, é vedado aos agentes públicos distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando os programas sociais já estavam previstos em lei e em execução no exercício anterior. Para o TRE-MG, a gestão municipal não comprovou a existência de tais exceções.

O que diz a defesa

Procurada, a defesa do prefeito informou que vai recorrer da decisão. “Há uma previsão de que a decisão do Tribunal seja publicada dentro de uma semana. Em seguida, ingressaremos com recurso para o próprio TRE-MG. Caso não haja revisão, iremos manejar os recursos cabíveis no Tribunal Superior Eleitoral”, disse o advogado Mauro Bonfim.

Segundo Bonfim, até que esses recursos sejam julgados, tanto o prefeito quanto o vice-prefeito vão seguir normalmente no exercício dos mandatos.

Serginho Jordão tem 46 anos e foi eleito nas eleições municipais de 2024 com 3.822 votos, o equivalente a 56,19% dos votos válidos.

Com informações do Portal G1

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