Diretórios estaduais terão que recolher valores ao Tesouro Nacional e deixarão de receber recursos do Fundo Partidário.
Na sessão de julgamentos de 17 de dezembro, o TRE-MG desaprovou as contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes ao exercício financeiro de 2018. Os motivos foram a constatação de uso irregular de recursos do Fundo Partidário, recebimento de recursos de origem não identificada (RONI) e de fontes vedadas pela legislação.
O diretório estadual do PT terá que recolher ao Tesouro Nacional o montante de R$ 170.060,35, mais multa de R$3.401,20. As irregularidades foram assim discriminadas:
– uso irregular do Fundo Partidário: R$13.356,83;
– recursos de origem não identificada: R$3.903,52;
– recursos de fonte vedada: R$152.800.
Também foi imposta ao partido a suspensão de repasse de quotas do Fundo Partidário por um mês, referente ao recebimento de valores de fonte vedada; e suspensão do repasse das quotas até o recolhimento do valor total devido a título de RONI.
Outros três diretórios partidários estaduais tiveram contas desaprovadas nos julgamentos da Corte Eleitoral ao longo do mês de dezembro.
Partido Trabalhista Cristão (PTC)
Exercício financeiro: 2016
Irregularidades apontadas: uso irregular de recursos do Fundo Partidário, recebimento de recursos de origem não identificada e de fonte vedada.
Sanções:
– recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$308.401,38, acrescido de multa de R$61.680,27;
– suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário até o recolhimento do valor total a título de RONI;
– suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário por um ano, em razão dos recursos de fonte vedada;
– transferência de R$ 7.896,14, que deixou de ser aplicada em programas de promoção e participação da mulher na política no exercício de 2016 e exercícios anteriores, para a conta específica, vedada a destinação diversa, para ser aplicada dentro do exercício subsequente ao trânsito em julgado do processo em programas de promoção da mulher na política.
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)
Exercício financeiro: 2016
Irregularidades: recebimento de recursos de origem não identificada e realização de despesas sem comprovação.
Sanções:
– recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$123.280,00, acrescido de multa de R$1.232,80;
– suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário por um mês.
Partido Republicano da Ordem Social (PROS)
Exercício financeiro: 2018
Irregularidades: recebimento de recursos de origem não identificada e gasto não contabilizado com o funcionamento da estrutura partidária.
Sanções:
– recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$21,75, acrescido de multa de R$4,35;
– suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário até o recolhimento do valor total ao Tesouro.
Das decisões, cabe apresentação de recurso. Os acórdãos serão executados somente após o trânsito em julgado de cada processo.