TRE desaprova contas de PT, PTC, PRTB e PROS

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Foto: divulgação internet
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Diretórios estaduais terão que recolher valores ao Tesouro Nacional e deixarão de receber recursos do Fundo Partidário.

Na sessão de julgamentos de 17 de dezembro, o TRE-MG desaprovou as contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes ao exercício financeiro de 2018. Os motivos foram a constatação de uso irregular de recursos do Fundo Partidário, recebimento de recursos de origem não identificada (RONI) e de fontes vedadas pela legislação.

O diretório estadual do PT terá que recolher ao Tesouro Nacional o montante de R$ 170.060,35, mais multa de R$3.401,20. As irregularidades foram assim discriminadas:

– uso irregular do Fundo Partidário: R$13.356,83;

– recursos de origem não identificada: R$3.903,52;

– recursos de fonte vedada: R$152.800.

Também foi imposta ao partido a suspensão de repasse de quotas do Fundo Partidário por um mês, referente ao recebimento de valores de fonte vedada; e suspensão do repasse das quotas até o recolhimento do valor total devido a título de RONI.

Outros três diretórios partidários estaduais tiveram contas desaprovadas nos julgamentos da Corte Eleitoral ao longo do mês de dezembro.

Partido Trabalhista Cristão (PTC)

Exercício financeiro: 2016

Irregularidades apontadas: uso irregular de recursos do Fundo Partidário, recebimento de recursos de origem não identificada e de fonte vedada.

Sanções:

– recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$308.401,38, acrescido de multa de R$61.680,27;

– suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário até o recolhimento do valor total a título de RONI;

– suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário por um ano, em razão dos recursos de fonte vedada;

– transferência de R$ 7.896,14, que deixou de ser aplicada em programas de promoção e participação da mulher na política no exercício de 2016 e exercícios anteriores, para a conta específica, vedada a destinação diversa, para ser aplicada dentro do exercício subsequente ao trânsito em julgado do processo em programas de promoção da mulher na política.

Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

Exercício financeiro: 2016

Irregularidades: recebimento de recursos de origem não identificada e realização de despesas sem comprovação.

Sanções:

– recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$123.280,00, acrescido de multa de R$1.232,80;

– suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário por um mês.

Partido Republicano da Ordem Social (PROS)

Exercício financeiro: 2018

Irregularidades: recebimento de recursos de origem não identificada e gasto não contabilizado com o funcionamento da estrutura partidária.

Sanções:

– recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$21,75, acrescido de multa de R$4,35;

– suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário até o recolhimento do valor total ao Tesouro.

Das decisões, cabe apresentação de recurso. Os acórdãos serão executados somente após o trânsito em julgado de cada processo.

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