TJMG já recebeu mais de 3 mil ações relacionadas a covid-19

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Presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes (Foto: Mirna de Moura/TJMG)
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Decisões judiciais são relativas à falta de leitos e de medicamentos para infectados pelo coronavírus

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, e o superintendente de saúde do Tribunal, desembargador Bruno Terra Dias, concederam entrevista nesta quinta-feira (25/3) à Rádio Itatiaia. Foram abordadas decisões relacionadas ao fornecimento de medicamentos e leitos para pacientes de covid-19 e a garantia de atendimento às pessoas com outras enfermidades, como o câncer.

“Fornecemos à Rádio Itatiaia dados relativos aos procedimentos intentados na justiça em face da covid-19. Do mês de março de 2020 até fevereiro de 2021 foram interpostas mais de 3 mil ações, precisamente 3.038, buscando medicamentos, intervenções ou mesmo leitos de hospital. Na capital mineira, foram mais de 500 pedidos julgados”, disse o presidente Gilson Lemes.

Ele ressaltou que as respostas foram ágeis. “Todos os pedidos foram prontamente decididos pelos magistrados, sejam os que atuam em caráter de plantão, seja em regime de home office. O Tribunal de Justiça não tem se furtado à sua missão: a prestação jurisdicional eficiente, da forma mais rápida possível, principalmente nesse momento de pandemia”.

Desembargador Bruno Terra Dias

O desembargador Bruno Terra Dias enfatizou que a atual administração do TJMG está empenhada em superar o cenário adverso criado pela crise sanitária do coronavírus. O superintendente de saúde disse que a orientação para todos os julgadores é que as decisões sejam amparadas pelo conhecimento técnico especializado e pelo monitoramento da situação epidemiológica e que estejam em conformidade com a medicina baseada em evidências.

Diante do avanço da pandemia de covid-19 o superintendente de saúde citou algumas situações que merecem muita atenção: o risco de colapso do sistema de saúde, nas redes pública e privada; a dificuldade de transferência de pacientes dentro do Estado; as limitações para criação de novas vagas em estabelecimentos hospitalares.

Ele ressalta que “é preciso atender ao direito constitucional à saúde respeitando as prioridades legais, sem privilegiar categorias ou diferenciar os cidadãos”.

Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom – TJMG

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