O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quarta-feira (07/04) se a realização de missas e cultos presenciais deve ser realizada diante da atual situação da pandemia de COVID-19 no país.
A ação foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), contra decreto do governo de São Paulo que estipula uma série de medidas emergenciais.
No último sábado (3/4), o ministro Nunes Marques autorizou celebrações religiosas com a presença de fiéis mesmo após governadores e prefeitos determinarem o fechamento de templos, sob a alegação de isto conter a disseminação do coronavírus.
Em sua decisão, Nunes Marques disse que a abertura de templos deveria ser feita “de forma prudente e cautelosa, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”.
A ação do ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) teve muita repercussão. As mais comentadas, foram a do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSB).
Logo após a decisão de Nunes Marques, Kalil foi às redes sociais dizer que “cultos e missas” estavam proibidos, pois o que valia era “o decreto da prefeitura”.
Agora, o plenário analisa se referenda decisão do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual, mantendo as restrições.
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