A Polícia Civil indiciou a administração e o funcionário de uma casa de repouso por negligência, após a morte de sete idosos em decorrência da Covid-19. O caso aconteceu em Juiz de Fora, na Zona da Mata, entre abril e maio. As vítimas tinham idades entre 72 e 93 anos.
A polícia identificou que os sete idosos teriam sido infectados por um profissional da casa de repouso, localizada no bairro Santa Tereza, em Juiz de Fora, que também trabalha em um hospital referência no tratamento de pacientes com a Covid-19 na cidade.
Por conta disso, a administração da casa e o funcionário foram indiciados por negligência culposa, ou seja, sem intenção. “Entendemos que houve uma responsabilidade criminal pela administração do centro geriátrico. Por outro lado, entendemos que o cuidador, a partir da Covid-19, deveria ter se afastado das suas atividades, porque seria um potencial risco aos idosos”, concluiu o delegado do caso Rodrigo Massaud.
De acordo com a Regapi-JF (Residencial Geriátrico de Apoio a Pessoa Idosa), local onde os fatos ocorreram, alguns idosos começaram a apresentar sintomas, no final de abril. “Sintomas como estado febril, febre, sonolência, dor de cabeça e baixa saturação. Funcionários também começaram a apresentar sintomas no mesmo período e foram afastados”, disse a instituição.
O que diz a responsável?
A representante legal da instituição manifesta perplexidade diante da injusta tentativa por parte da autoridade policial de responsabilização criminal por fatos que extrapolam qualquer atribuição dos responsáveis, em verdadeira tentaria de incriminação sem justa causa, tendo sido adotadas todas as diretrizes impostas pelos órgãos de saúde para fins de prevenção ao contágio por COVID-19.
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Causa estranheza também a forma de proceder do delegado responsável pelo inquérito ao, primeiramente, convocar uma coletiva de imprensa sem comunicar as partes envolvidas, bem como protelar a disponibilização do relatório do inquérito ao advogado constituído, que pretendeu, sem sucesso, acesso ao mesmo no início da tarde de hoje, isto sob o argumento de o mesmo não estar encerrado, ao passo que afirmou categoricamente já ter concluído pelo indiciamento, tendo inclusive procedido a inclusão de tal no sistema de registro policial, o que consiste em óbice ao exercício do direito de defesa.
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Temos convicção plena de que, uma vez enviado o inquérito no Ministério Público, terá seu arquivamento determinado como medida de inteira justiça