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Prefeitura de GV divulga pacote emergencial de apoio à economia

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Divulgação internet

Decreto publicado nesta sexta-feira (26) leva em consideração a suspensão total ou parcial das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços na cidade

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Considerando o atual contexto vivenciado no país, que afeta também Governador Valadares, a Prefeitura estabeleceu um pacote emergencial de apoio econômico, visando os impactos econômicos da pandemia da COVID-19. O Decreto com as novas medidas foi publicado nesta sexta-feira (26).

O Prefeito André Merlo lembrou que na última semana, o município adotou medidas mais restritivas, seguindo a Onda Roxa, do Governo do Estado, a fim de evitar a aglomeração e a circulação de pessoas, e o contágio do vírus.Com isso, somente os serviços essenciais estão funcionando na cidade, o que impacta negativamente na economia.

“Todos sabem o quanto eu fui pró-flexibilização, mas agora, precisamos tomar essa atitude para juntamente com o Governo de Minas e o Governo Federal, superarmos esse momento difícil. Sabemos que isso comprometeu e muito a capacidade econômica dos empresários locais. Por isso implantamos essas medidas, dentro dos princípios jurídicos respaldados pela justiça tributária. Estamos todos Juntos por Valadares”, esclarece o Prefeito.

Confira as medidas publicadas no Decreto:

1 – Suspensão da instauração de novos procedimentos destinados à cobrança de débitos tributários;

2 – Suspensão do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

3 – Suspensão da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamento em atraso;

4 – Suspensão da incidência de juros e multa sobre tributos e tarifas municipais, bem como, sobre as guias de recolhimento do SAAE;

5 – Suspensão dos prazos em todos os processos administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos processos licitatórios;

6 – Suspensão do corte no fornecimento de água dos imóveis com tarifa social.

Parágrafo único: O crédito passível de prescrição ou decadência deverá ser objeto de cobrança judicial.

Também ficam determinadas novas datas de vencimento das demais modalidades de recolhimento do ISSQN, fixo ou por homologação. Confira:

1 – O imposto referente ao período de apuração de abril de 2021, com vencimento original previsto para 10/04/2020, fica com o vencimento prorrogado para 10/06/2021;

2 – O imposto referente ao período de apuração de maio de 2021, com vencimento original previsto para 10/5/2021, fica com o vencimento prorrogado para 10/07/2021;

3 – O imposto referente ao período de apuração de junho de 2021, com vencimento original previsto para 10/6/2021, fica com o vencimento prorrogado para 10/08/2021.

Com informações da Secretaria de Comunicação e Mobilização Social de GV

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