Em meio à suspensão do estacionamento rotativo Zona Azul em Governador Valadares, resultante dos impactos da pandemia na economia da cidade, possivelmente restaram dúvidas quanto à situação das vagas disponibilizadas pelo rotativo. O fato é que, mesmo com a suspensão provisória do Zona Azul, o estacionamento de motos em tais vagas continua proibida, conforme prevê a Lei nº 6.791, de 29 de junho de 2017, que institui o sistema de estacionamento rotativo na cidade. Vale destacar que, em seu art. 6º, a lei diz que “as motocicletas terão estacionamento privativo em locais previamente estabelecidos, através de regulamentação própria, ficando expressamente proibido o seu estacionamento fora daqueles locais”.
Ainda assim, muitos podem questionar se mesmo com a não obrigatoriedade do pagamento do estacionamento rotativo, a lei se aplicará às vagas gratuitas, diante da suspensão da cobrança. No entanto, a resolução 302/2008 do CONTRAN, em seu art. 2º, inciso VI, que trata de área de estacionamento rotativo, deixa claro que o estacionamento poderá ser de forma gratuita ou pago, ficando a critério da administração. Portanto, mesmo com a suspensão provisória da cobrança do Zona Azul, o estacionamento deixou de ser pago e passou a ser gratuito, não alterando, portanto, o teor da lei. Diante disso, as motos continuam proibidas de utilizar as vagas do rotativo, em obediência às placas.
Vale ressaltar ainda que as motos possuem vagas exclusivas para estacionamento. Ao todo, são disponibilizadas 2.948 vagas de estacionamento no centro da cidade em locais definidos para o uso dos motociclistas.
Os condutores de veículos, de um modo geral, também devem ficar atentos às vagas destinadas a idosos e deficientes físicos, bem como as de carga e descarga, que continuam em funcionamento em locais preestabelecidos pelo Município por meio de placas, resguardando, assim, o direito de todos no trânsito da cidade.