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OAB de Minas Gerais faz desagravo em favor do advogado Mauro Bomfim

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Doutor Mauro Bomfim
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Um ato de desagravo em favor do advogado Mauro Bomfim, com 35 anos de atuação profissional no campo do Direito Público foi designado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais e a Procuradoria Estadual Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Seccional Mineira da OAB.

O ato de desagravo acontecerá nesta sexta-feira, dia 27 de agosto, em frente ao Fórum da Comarca de Guanhães, às 14horas, com a presença de representantes da OAB Estadual e de advogados de diversas áreas de atuação.

ENTENDA O CASO
“A partir de 2017, na Comarca de Guanhães, o Promotor de Justiça Guilherme Heringer de Carvalho Rocha, atualmente exercendo as atribuições em Governador Valadares, passou a desfechar diversas ações judiciais em desfavor do advogado Mauro Bomfim,
quanto à contratação de seus serviços jurídicos pela Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Guanhães, sem motivação válida e materialidade objetiva”, segundo o advogado Mauro Bomfim, que esclareceu que essas demandas judiciais ainda se encontram em andamento, confiando plenamente em sua absolvição em todas elas, “eis que o objeto já está mais do que decidido nos tribunais superiores e até reconhecido por lei federal: a possibilidade de o advogado ser contratado por inexigibilidade, caso comprove a sua notória especialização e execute serviços singulares, como ocorreu em relação a meu caso”, destacou Bomfim.

Como prova disso, em um espaço de menos de 03 (três) dias, o Promotor de Justiça Guilherme Heringer de Carvalho distribuiu três ações judiciais contra o advogado Mauro Bomfim, deixando de analisar documentação constante dos processos de inexigibilidade de licitação que demonstram, por meio de acórdão do Tribunal de Justiça transitado em julgado, que o advogado Mauro Bomfim possui notória especialização em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Municipal, tendo assessorado a Constituinte Mineira de 1989, elaborado centenas de proposições de Leis Orgânicas dos municípios de Minas Gerais, autor de dezenas de publicações jurídicas, professor convidado da Escola do Legislativo e tendo anexado aos processos de contratações de seus serviços, diversas outras provas constantes do processo de contratação dos serviços.

Mesmo tendo anuído anteriormente com a forma de celebração do contrato com o escritório de advocacia Mauro Bomfim, posteriormente o Promotor de Justiça Guilherme Heringer de Carvalho Rocha, por nutrir uma antipatia pessoal com um dos
clientes do advogado, o ex-prefeito de Guanhães, Geraldo José Pereira (Ladinho), passou a praticar uma “guerra jurídica” contra o advogado Mauro Bomfim, que explica:

– O ‘lawfare’, expressão de origem inglesa, representa o uso indevido de medidas judiciais contra alguém, ou seja, a lei é usada como arma de guerra e nesse caso foi utilizada pelo referido Promotor de Justiça. No caso, ele se utilizou estrategicamente de
medidas judiciais abusivas para tolher o exercício de minas prerrogativas como advogado, daí o ato de desagravo aprovado pelo Conselho da OAB Estadual – explicou Mauro Bomfim, assinalando que o “lawfare” manejado pelo Promotor Guilherme
Heringer de Carvalho Rocha foi a estratégia do “mau uso da lei”.

De acordo com Mauro Bomfim, esse ato de desagravo deve ser dedicado a todo advogado e advogada que precisa ter suas prerrogativas respeitadas não só pelos membros do Ministério Público, como também do Poder Judiciário.

“Gostaria de assinalar que atualmente o Ministério Público de Minas Gerais tem à sua frente um dos mais honrados, competentes e dinâmicos Procuradores Gerais de Justiça do país, o Dr. Jarbas Soares, que desde o início de sua gestão vem adotando um modelo
institucional perfeito de atuação, em interlocução com os demais operadores do direito em todo o país e instituições da sociedade civil organizada”, frisou Bomfim.

– Respeitamos a honrada e imprescindível instituição do Ministério Público. O que não podemos aceitar: maus promotores que tentam aviltar o trabalho do advogado, essencial à administração da Justiça, conforme dispõe o artigo 133 da Constituição Federal –
salientou o advogado Mauro Bomfim.

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