Loja de departamento em GV é condenada a pagar indenização de R$ 400 mil por prática de assédio moral

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Foto: divulgação
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“Suprimir a prática de qualquer conduta caracterizadora de assédio moral em face dos funcionários”. Essa é a principal obrigação imposta a todas as unidades das Lojas Americanas que funcionam na cidade de Governador Valadares, em sentença obtida em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MG). A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 400 mil, a título de reparação pelo dano causado aos empregados submetidos à situações de constrangimento e humilhação.

“Em depoimentos concedidos ao longo da investigação, diversos trabalhadores ouvidos pelo MPT relataram, de maneira cabal, a prática indiscriminada de gravíssimas ofensas à dignidade humana, como tratamento desrespeitoso, inclusive com gritos e agressões verbais, humilhação de funcionários na frente de colegas e clientes, pressão excessiva para atingimento de metas e cumprimento de tarefas, ameaças de demissão, desvalorização do trabalho, coação para prática de atos ilícitos, vigilância constante, proibição de saída para intervalos e ao final do expediente, entre outros”, revela o procurador responsável pelo caso, Fabrício Borela Pena.

A sentença, proferida pela juíza Carla Cristina de Paula Gomes da 3ª Vara do Trabalho do Trabalho de Governador Valadares, determinou a abstenção, por parte da empresa e de seus prepostos, da prática de qualquer conduta caracterizadora de assédio em face dos funcionários, dentre as quais: “insultar, ridicularizar, inferiorizar e desestabilizar moral ou emocionalmente os trabalhadores; criticar ou tecer comentários que subestimem ou coloquem em dúvida, sem motivos, os esforços ou capacidade dos trabalhadores; adotar métodos abusivos de gestão, com práticas de coação moral e pressão psicológica para que os empregados cumpram as determinações dos superiores hierárquicos mediante metas excessivas, ordens ilegais, injustas ou antiéticas; e exigir o trabalho além dos limites legais da jornada, ou embaraçar o gozo dos períodos de descanso e alimentação por parte dos empregados”.

Além disso, as unidades da rede varejista na cidade têm o prazo máximo de 90 dias para instituir um programa de prevenção, conscientização e combate ao assédio moral, bem como oferecer curso de gestão de pessoas e métodos de trabalho a todos os empregados que ocupem cargos de chefia e/ou direção, com o mesmo foco do programa. Ainda nos termos da decisão, a empresa deverá “implantar um sistema eficaz de apoio psicológico aos empregados, de fácil acesso e garantindo-se, em qualquer caso, sigilo do(a) usuário/paciente, dando ao instrumento ampla divulgação, no interior das agências situadas neste estado e por meio da entidade sindical”. Na hipótese de descumprimento de uma destas três medidas, o empreendimento estará sujeito ao pagamento de R$ 50 mil a título de multa.

O valor de R$ 400 mil relativo à indenização por dano moral deverá ser depositado em juízo para ser revertido em benefício da comunidade local ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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