Liminar da justiça suspende votação sobre SAF do Cruzeiro

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma liminar para suspender a votação sobre a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro, que ocorreria na noite desta segunda-feira (4), no Parque Esportivo do Barro Preto, em Belo Horizonte.

Os conselheiros do clube José Eustáquio Lucas Pereira e Antônio Carlos Cruvinel, ambos desembargadores, entraram com o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, acatada pelo juiz Bruno Teixeira Lino. O clube pediu agravo de instrumento, que é um recurso cabível contra a decisão.

Os magistrados alegaram que eles não tiveram conhecimento do contrato entre a associação e o Fenômeno, sendo, assim, “impossível” votar sobre o caso. Além disso, eles salientam que “há matérias que escapam da competência do Conselho Deliberativo, sendo necessária convocação de assembleia, bem como há matéria que necessita de avaliação de risco para ser votada”.

Conforme Lino, ele tomou tal decisão porque os pontos a serem deliberados são “graves” e envolvem altos valores financeiros, por isso, decisão pode trazer danos irreversíveis à instituição.

Entenda

Para fazer a aquisição de 90% da SAF, que precisa acontecer até o dia 17 de abril, Ronaldo demandou algumas mudanças no acordo, como a transferência das Tocas da Raposa para a SAF, além de um pedido de recuperação judicial.

Alguns conselheiros demonstraram querer emperrar o negócio, indo contra o que acredita a atual gestão da associação, de Sérgio Santos Rodrigues.

Esta matéria está em atualização.

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