Justiça Eleitoral em Brumadinho indefere registro de candidatura a prefeito de Gabriel Parreiras

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Candidato está inelegível por falta de quitação eleitoral.

 

O candidato a prefeitura de Brumadinho-MG e atual Vereador Gabriel Parreiras (PRD) teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, hoje 09/09. Trata-se de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de GABRIEL AUGUSTO PARREIRAS para concorrer ao cargo de Prefeito, neste Município de Brumadinho/MG. Após a análise da documentação de elegibilidade, verificou-se que o candidato se encontra sem quitação eleitoral devido a uma multa não paga pelo vereador. Gabriel foi intimado a complementar a documentação necessária, mas o candidato não se manifestou sobre a pendência. A quitação eleitoral constitui condição de elegibilidade, conforme o art. 14, § 3º, da CF/88 e o art. 11, § 1º, VI, da Lei nº 9.504/97. Conforme § 8º, inc. II, do art. 11 da Lei das Eleições, considera–se quite com a Justiça Eleitoral aqueles que “pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo–se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.” Foi juntado o documento “informação de candidato”, relativo aos requisitos legais. Há certidão nos autos de DEFERIMENTO do respectivo DRAP. O vereador já havia sido denunciado na Câmara dos Vereadores de Brumadinho no dia 15 de julho de 2024, após as alegações que teria realizado manobras financeiras para benefício próprio. As denúncias indicaram que o candidato a prefeito havia solicitado reembolso de R$ 1.427,00 em 13 de maio de 2022 em gastos com saúde de sua própria clínica médica. Na época, as informações foram divulgadas pelo advogado e ex-diretor da Câmara Municipal, Cláudio Teixeira, em vídeo publicado na rede social Instagram em sua conta pessoal. A sentença também declarou inapto o registro da chapa apresentada pela COLIGAÇÃO “CORAGEM PRA MUDAR” para os cargos PREFEITO e VICE PREFEITO nas eleições de 2024, nos termos do art. 18, § 1º, da Resolução do TSE n. 23.609/2019.

Nossa reportagem tentou contato com o vereador e sua assessoria, não tivemos êxito. Assim que possível, atualizaremos a matéria.

 

 

 

 

 

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