A Justiça julgou procedente Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito do município de Água Boa, no Vale do Rio Doce, pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder. Eles também foram condenados ao pagamento de multa de R$ 50 mil e à inelegibilidade pelo período de oito anos a contar das eleições de 2024.
Três cabos eleitorais da chapa eleita também foram condenados. Um deles terá que pagar multa de R$ 5.320,50, em razão da prática de captação ilícita de sufrágio, e aos outros dois foi fixada a pena de inelegibilidade pelo período de oito anos a contar das eleições de 2024, em razão da prática de abuso de poder econômico.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o atual prefeito de Água Boa, contando com a intermediação de dois dos cabos eleitorais condenados, ofereceu a um eleitor a quantia de R$ 100 mil para obter seu apoio político e voto, sendo R$ 50mil pagos antes do pleito.
Para outros dois eleitores, o chefe do Executivo municipal ofereceu a quantia de R$ 2 mil também em troca de voto, sendo, da mesma forma, a metade do valor entregue a eles antes da eleição por um dos cabos eleitorais condenado. Parte do acordo envolvia a substituição de adesivos eleitorais nos veículos dos eleitores, em favor do candidato à reeleição.
Na emenda à inicial, o MPE ressaltou a gravidade desproporcional do abuso econômico cometido. De acordo com o órgão, o valor de R$ 100 mil oferecido pelo prefeito a um único eleitor representa mais do que a soma dos gastos de campanha de seus adversários, conforme dados do sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral.
Também segundo a decisão, o emprego de recursos financeiros em montante muito superior ao permitido pela legislação eleitoral é de “extrema gravidade”, pois prejudica a paridade de armas no processo eleitoral, especialmente em um município de pequeno porte como Água Boa. “Essa prática resultou em uma vantagem desleal e significativa sobre os demais candidatos, aumentando irregularmente sua capacidade de influenciar o eleitorado e desequilibrando de forma evidente o pleito eleitoral”, afirma a sentença.
Em relação à responsabilidade do vice-prefeito, a decisão esclarece que, embora não se atribua a ele participação direta nos atos ilícitos, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que, nas eleições majoritárias, o vice integra a mesma chapa, formando uma unidade indivisível com o titular. Desse modo, a procedência da ação, com a consequente cassação do diploma, atinge aos dois.