Justiça determina retorno de cobradores em Valadares

14 de agosto de 2019 Off Por capitaldosvales

A Câmara Municipal de Governador Valadares e os cobradores do transporte coletivo do município conseguiram uma vitória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador Moreira Diniz indeferiu um pedido de medida cautelar ingressado pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), que tentava derrubar a Lei 6.998, promulgada pelo Legislativo valadarense ainda no primeiro semestre deste ano.

A lei proíbe que motoristas de ônibus urbano atuem também como cobradores, o que, no entendimento da maioria dos vereadores, configuraria como dupla função. Na prática, isso significa que cada um dos 95 veículos que compõem a frota da Mobi Transporte Urbano, única empresa que presta o serviço em Valadares, deverá dispor do motorista e de ao menos mais um funcionário no momento em que estiver circulando.

A Fetram, que representa a Mobi, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJMG na tentativa de derrubar a lei. A assessora jurídica da entidade, Regina Rezende Ezequiel, discorda da decisão. Ela sustenta que a cobrança de passagens é uma atribuição compatível com a atividade dos motoristas, o que derruba a ideia de que haveria dupla função.

Além disso, sugere que a maior parte do pagamento da tarifa pelo usuário é feita mediante o cartão eletrônico.
“Todo mundo tem, ou 90% têm a bilhetagem eletrônica. Qual foi o incentivo para criar isso? Seria a redução do volume de dinheiro dentro dos coletivos, desestimulando os assaltos, que eram significativos no passado. O volume de dinheiro circulando dentro dos coletivos é bem menor”, explica Regina Ezequiel, ao justificar a retirada dos cobradores. “É mínimo o número de passageiros que hoje pagam em dinheiro. Quantidade que provavelmente no futuro não vai mais existir”, acrescenta.

A Fetram ainda contesta a autonomia do Poder Legislativo de apresentar matérias que envolvam normas de funcionamento do transporte coletivo. Mas a defesa de que essa prerrogativa caberia exclusivamente à prefeitura também foi derrubada pelo desembargador do TJMG.

Aumento da passagem

A presença dos cobradores em cada veículo da Mobi leva a representante da Fetram a fazer uma projeção desanimadora para os usuários do transporte coletivo de Valadares: para a entidade, é natural o risco de que a tarifa seja elevada em razão dos custos com a reinclusão dos cobradores.

O próprio desembargador Moreira Diniz também admite essa possibilidade ao defender que a lei promulgada pelo Legislativo não vai onerar os cofres municipais. Eventuais custos com as contratações, admite, serão transferidos à tarifa do serviço e repassados aos usuários.

Com informações do Jornal Estado de Minas.