Ele também se manifestou pela continuidade do julgamento dos crimes de injúria e de ameaça.
O juiz Paulo Henrique Adoan Correa, da comarca de Artur Nogueira (SP),decidiu rejeitar a queixa-crime no que se refere à imputação dos crimes de calúnia e difamação movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o empresário José Sabatini. O magistrado manteve a ação no que se refere ao crime de injúria.
No final de fevereiro, o caso completaria um ano agora em março sem uma decisão, atrapalhado por um passa e repassa entre as comarcas de São Bernardo doCampo e de Artur Nogueira. Em gravação divulgada em suas redes sociais em março do ano passado, o empresário, que é de Artur Nogueira, diz que Lula “vai ter problema” e dá tiros com uma arma de fogo em alvos pendurados em uma trave de futebol.
No vídeo, Sabatini xinga Lula de “filho da puta” e “vagabundo” e diz que vai derramar seu próprio sangue, mas que não admitirá que o petista transforme o Brasil em Venezuela. Em sua decisão de 11 de março, Correa afirma que a calúnia exige, para sua configuração, que alguém impute à vítima, falsamente, um fato definido como crime. No caso da difamação, exige que o agente impute ao alvo, falsamente, uma ação definida como crime.
Ele diz que isso não aconteceu nos ataques de Sabatini a Lula, por não ter referência a uma “situação concreta, com dados específicos sobre o autor, tempo, espaço” nas falas. Para o juiz, uma das falas de Sabatini —”se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhador, você vai ter problema, hein, cara”— configura, em tese, crime de ameaça, que é objeto de outro processo, ainda sem decisão.
Os xingamentos a Lula também podem ser enquadrados como injúria, em tese, diz o juiz. Por isso, Correa determinou a redistribuição da queixa-crime do Juizado Especial Criminal da comarca
de Artur Nogueira para prosseguir ao julgamento da questão.