O Governo de Minas conseguiu derrubar a liminar que suspendia o toque de recolher na Comarca do Município de Governador Valadares. O toque de recolher, foi uma das medidas de combate à proliferação do covid-19, oriundas da Onda Roxa, estabelecido em decreto, do Executivo Estadual na última quarta-feira(18), valendo para todo o território mineiro.
Em decisão na noite de ontem(18) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, derrubou os efeitos da tutela antecipada concedida através de ação civil pública, impetrada pelo MPMG. Em despacho, o Desembargador Gilson Soares Lemes se manifestou:
Diante do exposto e considerando a complexidade das questões agitadas, de parte a parte, a
exigir, por prudência, oportunidade para o exercício do contraditório, defiro a pretensão do requerente para
imprimir ao seu pedido o efeito suspensivo liminar a que se refere o § 7º do art. 4º da Lei Federal nº
8.437/1992 .
Ouça‑se o Parquet, que, aqui, figura como interessado, pelo prazo de 72 (setenta e duas)
horas, nos termos do § 2º do mesmo artigo supracitado.
Após, com ou sem manifestação Parquet, venham-me conclusos os autos para decisão final.
À CEPLAN para que comunique a presente decisão ao Juízo da 7ª Vara Cível da
Comarca de Governador Valadares, pelo meio mais rápido possível.
Veja a íntegra da decisão:
SEI_TJMG – 5219762 – Decisão (1)
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