Governador assina ordem de início das obras do Hospital Regional de Divinópolis

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Foto Gil Leonardi/Imprensa MG
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Unidade de Saúde vai beneficiar mais de um milhão de moradores de 54 cidades da região

O governador Romeu Zema assinou, nesta sexta-feira (10/2), a ordem de início das obras do Hospital Regional de Divinópolis, no Centro-Oeste do estado. Antiga demanda da população da região, a obra estava paralisada desde 2016. Agora, com investimento de cerca de R$ 40 milhões, o hospital será finalizado, com o objetivo de melhorar o acesso de mais de um milhão de pessoas, de 54 cidades, ao atendimento de qualidade na saúde.Durante coletiva de imprensa, Romeu Zema afirmou que o principal obstáculo que uma obra pública sempre enfrenta é a disponibilidade de recursos financeiros. “Essa questão já está equacionada. Temos, hoje, o recurso destinado, reservado para conclusão do Hospital Regional de Divinópolis”, explicou. “Centro-Oeste e Divinópolis merecem essa entrega após uma interrupção de quase sete anos”, pontuou.O governador também comentou sobre a gestão da unidade de saúde, que será feita por uma Organização Social (OS). “Temos optado por aquilo que funciona melhor, que são as OSs. É o que está acontecendo em todo o Brasil, temos diversos estudos que confirmam isso. Os municípios, os estados e o governo federal arcam, enviam recursos, e uma organização social cuida da execução dos trabalhos”, disse.O secretário de Estado de Saúde, o médico Fábio Baccheretti, detalhou que o Governo de Minas fará um edital de concessão, e que o Estado já tem uma resolução que garante parte desse financiamento pelos primeiros três anos, para que o hospital consiga ser habilitado e trabalhe com os recursos que o Sistema Único de Saúde (SUS-MG) já tem. “Este prazo é o tempo de se produzir uma série histórica para que o hospital possa fazer jus às habilitações. Tudo é planejado para que essa unidade consiga ser sustentável no decorrer do tempo”, afirmou.

Estrutura e vocaçãoA edificação tem 16.761,80 metros quadrados de área construída em um terreno de 53.464 metros quadrados e foi projetada para atender casos de média e alta complexidade.O projeto prevê que o edifício funcione com um pavimento térreo, área de pilotis e um pequeno mezanino. A estrutura foi concebida para 134 leitos de internação, dos quais oito são de isolamento. Conta, ainda, com 55 leitos de internação intensiva, sendo 30 para adultos, 15 para neonatal e dez de cuidados intermediários, e mais 20 vagas para observação no pronto atendimento, totalizando 209 leitos. Além disso, a unidade contará com 12 salas de cirurgias, dez consultórios para atendimento de urgência e emergência, laboratório e demais dependências.Trata-se de um hospital geral com foco na assistência à saúde em regime de internação, incluindo a intensiva neonatal e adultos; imediato de assistência à saúde de alta complexidade; apoio ao diagnóstico e terapia por meio de patologia clínica, radiologia, hemodinâmica, tomografia, ultrassonografia, endoscopia e métodos gráficos; procedimentos cirúrgicos e partos cirúrgicos e naturais.

A conclusão das obras será viabilizada por meio dos recursos do Termo de Medidas de Reparação assinado entre o Poder Público e a Vale, em função rompimento da barragem em Brumadinho. O Acordo Judicial visa reparar os danos decorrentes da tragédia, que tirou 272 vidas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na Bacia do Rio Paraopeba e em todo o estado de Minas Gerais.Concessão de usoO modelo de operacionalização a ser adotado no hospital é o de Concessão de Uso à entidade privada sem fins lucrativos. Essa modelagem se dará por meio do instrumento jurídico de concessão de uso do imóvel que visa à seleção da entidade que se tornará a responsável pela prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de assistência à saúde no referido equipamento de saúde.Destaca-se que a definição do perfil assistencial do Hospital Regional de Divinópolis será realizada pela prefeitura de Divinópolis, por se tratar de município de gestão plena do sistema municipal de saúde e por possuir a competência de realizar o processo de contratualização dos serviços ambulatoriais e hospitalares que serão ofertados pelo hospital.

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