Para isso, pessoas e empresas devem realizar a simulação e adesão ao programa de regularização de débitos tributários, o Refis Mineiro, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). O prazo para habilitação do processo vai até 2 de setembro.

O plano alcança débitos ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados.

Segundo o governo de Minas, em todos os casos “os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis”.

 

Refis Mineiro – IPVA (Decreto 48.233)

  • Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros
  • Até 6 parcelas: redução de 50% de multas e juros*

*Valor mínimo da parcela: R$ 200

Refis Mineiro – Taxas (Decreto 48.232)

(Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV)

  • Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros
  • Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros

Todas as informações sobre o programa e as condições de adesão estão disponíveis aqui.

ICMS

As empresas que desejam regularizar os débitos de ICMS devem ficar atentas ao prazo final para adesão, que se encerra dia 16 de agosto. As condições podem ser vistas neste link.

(*) Com informações da Agência Minas