Mais de 500 unidades em toda Minas Gerais podem realizar a inscrição da 1ª via de CPF e a emissão de 2ª via desses documentos a menores que precisam do documento
A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 se inicia neste sábado (15-01) e, um dos documentos necessários para realizar o cadastro do menor, e que também pode ser usado para sua identificação no ato da aplicação é o CPF, que pode ser emitido diretamente em mais de 500 Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais.
Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Para realizar o ato nos 567 Cartórios de Minas Gerais credenciados – consulte a lista na íntegra aqui https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-por-conveniadas/conveniadas-cpf – é necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança, (2) o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), (3) se a criança já tiver RG também no original, (4) comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.
“A facilidade que os pais encontram para inscrição do CPF dos seus filhos, principalmente as crianças entre 5 e 11 anos, nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, vem só ratificar a importância da presença dos cartórios em todos os municípios e distritos do estado de Minas Gerais. O convênio firmado com a Receita, que transformou os cartórios em Ofícios da Cidadania desburocratizou e levou mais eficiência e facilidade para toda a população e sociedade em geral demonstrando cada vez mais a importância Registro Civil Pessoas Naturais na vida dos brasileiros”, explica o presidente do Recivil, Genilson Gomes.
A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.
Cartórios podem regularizar CPFs de crianças para cadastro e vacinação contra a Covid-19