Câmara Municipal de GV convoca Juarez Mototaxista  para assumir vaga no lugar de Rildo do Hospital

Foto; divulgação internet

Câmara Municipal de GV convoca Juarez Mototaxista para assumir vaga no lugar de Rildo do Hospital

19 de abril de 2021 Off Por capitaldosvales

Em reunião ordinária nesta segunda-feira(19), o presidente da Câmara Municipal de Governador Valadares, vereador Regino Cruz(Podemos), convocou o suplente  do Avante, Juarez André Tomaz dos Santos, o Juarez Mototaxista, para assumir a cadeira deixada em virtude do falecimento do vereador Rildo do Hospital, da mesma sigla. Rildo faleceu em decorrência de complicações do covid-19, conforme noticiamos, no  último dia 12. Desde então não havia nenhuma manifestação do parlamento municipal devido ao decreto de três dias de luto, em virtude da morte de Rildo.

De acordo com a assessoria de imprensa da casa, Regino Cruz considerou o parecer técnico do corpo jurídico para tomar a decisão da convocação do suplente Juarez Mototaxista. Em seu despacho, Cruz , além de convocar para a posse Juarez, informou no mesmo documento, o indeferimento do ofício protocolado pelo  ex-vereador Wagner Fabiano dos Santos, o Coronel Wagner(PRTB), que também pleiteava  a vaga.

Em contato com nossa reportagem o  ex-vereador se manifestou através de sua assessoria:

Coronel Wagner, oitavo mais votado na ultima eleição em Governador Valadares, reivindica vaga deixada pelo então Vereador Rildo do Hospital, já manifestando sentimento por seu luto e das milhares de pessoas acometidas pelo corona vírus, esclarecendo faz esse pedido agora devido ao prazo legal (48 horas ou 15 dias para ser dado posse a novo vereador.

  1. O Código Eleitoral exige cláusula de desempenho/barreira como condição imprescindível para se titularizar no exercício do mandato de vereador:

Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral … – grifo nosso

Art. 111. Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.

No artigo 112, paragrafo único, há a controversa citação de que para ser suplente não precisa ter o mínimo de desempenho.

  1. O Requerente é legítimo detentor do direito de se titularizar no mandato, em razão da vacância, porque o partido político Avante, que elegeu o então Vereador Rildo, pelo sistema de médias e sobras, não atingiu o Quociente Eleitoral-QE.
  2. O (QE) foi em torno de 6.300 votos, o percentual de 10%, exige uma votação de, no mínimo, 630 votos, situação que não ampara nenhum outro candidato da chapa de vereadores pelo AVANTE. Não obtiveram a cláusula de desempenho de 10%. O segundo mais votado do partido obteve apenas 347 votos. Com todo o respeito ao candidato, mas, como uma pessoa com 347 votos poderia assumir vaga em detrimento a outra com 1425 votos? É Justo? É representativo?
  3. O PRTB obteve 4.052 (quatro mil e cinquenta e dois votos) nominais e de legenda e o candidato Coronel WAGNER, mais votado do partido, obteve 1.425 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco votos).

Por imperativo legal, em harmonia com os princípios constitucionais da soberania popular e da representatividade, já foi postulado junto à Justiça Eleitoral, na qual confiamos plenamente, a sua proclamação como eleito e o seu direito à titularização do exercício do mandato.

O presidente do PRTB em Governador Valadares, Mauro Bomfim, procurado pelo Jornal Capital dos Vales, disse que respeita o ato da presidência da Câmara , mas entende  que esta deveria aguardar a manifestação da justiça eleitoral , já que há um pedido junto à justiça  em andamento.  E que além da ação junto ao TRE, estuda outras medidas em outras instâncias judiciais. O caso está sob análise do jurídico do partido.

Nossa reportagem procurou pelo suplente Juarez do Mototaxi, poré nem ele nem sua assessoria quis se manifestar. Quando possível atualizaremos a matéria.

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