Bolsonaro sanciona lei do clube-empresa; América e Cruzeiro se tornarão SAF

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Jair Bolsonaro sancionou lei que permite aos clubes se tornarem Sociedade Anônimia do Futebol (Foto: Sergio Lima / AFP)
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira o Projeto de Lei 5516/2019 que permite aos clubes deixarem de ser associações e se tornarem Sociedade Anônimia do Futebol (SAF). A sanção era muito aguardada por América e Cruzeiro, que farão a transição e poderão receber recursos de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimento.
O projeto de lei sancionado é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG)

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, foram vetados dispositivos do projeto que implicavam renúncia de receita por parte da União.

Atualmente, a maioria absoluta dos clubes são associações sem fins lucrativos. Aqueles que aderirem à nova legislação poderão receber recursos para impulsionar e desenvolver atividades ligadas ao futebol.

“O texto aprovado permitirá, primeiramente, ao clube ou pessoa jurídica original efetuar o pagamento das obrigações aos seus credores por meio da recuperação judicial ou extrajudicial (…) Em outra medida, será possível optar pela execução dos bens para pagar credores segundo regime centralizado de execuções. Outra via adequada será a negociação coletiva, em que poderá ser definido plano de pagamento de forma diversa”, diz a nota da Secretaria-Geral.

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) terão como objetivo formar atletas profissionais e obter receitas com a negociação dos seus direitos econômicos. Será permitida também a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários.

Os clubes poderão transferir à Sociedade Anônima do Futebol ativos como nome, marca, direitos de participação em competições profissionais, assim como contratos de trabalho de atletas e de uso de imagem.

O projeto proíbe que o acionista controlador de um clube-empresa tenha participação em mais de uma Sociedade Anônima do Futebol, de modo a evitar manipulação de resultados. As SAF’s deverão constituir conselho de administração e conselho fiscal.

Cruzeiro

O Conselho Deliberativo do Cruzeiro aprovou por ampla maioria, na última terça-feira (3) a constituição da Sociedade Anônima do Futebol. A reunião extraordinária ocorreu de forma híbrida – presencial, no clube do Barro Preto, e online – e contou com a participação de 224 conselheiros, sendo 217 favoráveis ao projeto, cinco contrários e um nulo.

A migração de associação para Sociedade Anônima do Futebol é o caminho mais rápido que o Cruzeiro vislumbra para solucionar as dificuldades financeiras. Conforme o balanço de 2020, as dívidas da instituição são calculadas em quase R$900 milhões, ante uma arrecadação inferior a R$120 milhões com o rebaixamento à Série B.

Com a SAF, o Cruzeiro formará uma empresa para gerenciar as atividades do futebol, poderá vender até 49% de suas ações no mercado e manterá a associação civil como sócio majoritário.

O conselho de administração da SAF administrará as atividades de futebol e se responsabilizará por nomear um CEO e uma diretoria. A composição do grupo será discutida no acordo de acionistas.

Assim, quase todos os ativos do Cruzeiro (direitos econômicos de atletas, direitos de transmissão, programa de sócio, publicidade e patrocínio) ficarão sob gestão empresarial. Por outro lado, imóveis e clubes de lazer continuarão como patrimônio da associação.

O valor das ações da SAF será definido com auxílio da consultoria norte-americana Alvarez & Marsal. O Cruzeiro entende que, apesar das crises financeira e esportiva, a marca do clube é muito atrativa e pode gerar grande potencial de valorização.

A XP Investimentos ficará responsável por captar investimentos para a SAF e também por abrir o capital na bolsa de valores.

De acordo com o Cruzeiro, os recursos arrecadados com a venda de participação na SAF serão destinados prioritariamente para o pagamento de dívidas mais onerosas, além de investimento no elenco e na infraestrutura dos centros de treinamentos.

A proposta da diretoria celeste diz que 20% dos rendimentos da SAF serão destinados ao pagamento de dívidas. O plano de amortização será feito em um acordo de acionistas.

América

O América foi o primeiro clube mineiro a desenvolver um projeto de migração de associação para SAF. Atualmente, quem está à frente desse processo é o ex-presidente Marcos Salum.

Recentemente, Salum informou que o América tem um acordo alinhado com um investidor. Ao Superesportes, ele garantiu que o Coelho trilha caminho ‘sem volta’ para se tornar clube-empresa”.

“Se Deus quiser, logo logo vamos dar uma grande notícia à torcida”, declarou à reportagem.

Veja alguns pontos do projeto:

Permite ao clube que migrar para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;
Pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos podem fazer parte da gestão do time;
Existência obrigatória do conselho de administração e conselho fiscal com regras que evitem conflitos de interesses, como a de que os diretores precisam se dedicar exclusivamente à SAF;
Auditoria externa das contas feita por uma empresa independente;
Publicação das demonstrações financeiras, participação acionária, estatuto e atas na internet pelo prazo de dez anos;
O projeto preserva ao clube direitos especiais, com poder de veto e de decisão cruciais na alteração do nome do time e mudanças na identidade – símbolo, brasão, marca, hino, alcunha, cores e alteração de sede;
Quitação das dívidas cível e trabalhista dos clubes ou pessoa jurídica original, por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
O substitutivo prevê a Tributação Específica do Futebol (TEF) para as SAFs. Nos primeiros cinco anos a partir da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas. A partir do sexto ano da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 4%, em “regime de caixa mensal”, sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas.

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