Banco Santander é condenado por metas abusivas e doença mental de bancários

11 de setembro de 2019 Off Por capitaldosvales

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Santander S.A. a pagar uma indenização de R$ 274 milhões por estabelecer metas abusivas aos trabalhadores, além de provocar o adoecimento mental deles. O processo foi movido pelo procurador Paulo Neto após constatar, em investigação, o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos.

Em nota publicada hoje, o Ministério Público do Trabalho afirma que, em 2014, a empresa registrou média de dois afastamentos por acidente e doença mental por dia. Além disso, 26% dos bancários afastados por esse motivo no Brasil entre 2012 e 2016 eram contratados do Santander.

O juiz do Trabalho responsável pela decisão, Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, disse que “se o réu fosse posicionado na relação de maiores incidências de transtornos mentais ocupacionais, estaria ocupando a sétima posição, a frente de atividades econômicas como hipermercados e telemarketing”.

Além de pagar a indenização por danos morais coletivos, a decisão judicial exige que a empresa proíba a submissão de trabalhadores a metas abusivas e que estabeleça essas metas em negociação coletiva com a entidade representativa da categoria.
Para o procurador Paulo Neto, “a conduta do banco é absolutamente grave e ilícita” e, ao exigir dos funcionários objetivos inalcançáveis, comete “grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.

Assédio moral

O Santander também foi condenado, em outra ação julgada por Chehab, por assédio moral que teria ocorrido dentro da empresa. Segundo ele, “há práticas de assédio moral efetuadas por gerentes e práticas discriminatórias que atingem bancários que não cumprem as metas”.
Nesta ação, o Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, além de cumprir uma série de medidas de ajustamento de conduta que devem entrar em vigor até 1 de janeiro de 2020.
Outro lado
A assessoria de imprensa do Santander informou que “não se manifesta em casos sub judice”.