Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou pela redução da pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá. Os ministros Felix Fisher, relator do caso, Jorge Mussi, Reynaldo Soares, presidente da 5ª Turma, e Ribeiro Dantas deferiram parcialmente o recurso impetrado pela defesa e diminuíram a pena de 12 anos e um mês definida pelo Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região (TRF-4) para oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão para o petista.
A decisão da 5ª Turma também reduziu o valor da multa que havia sido estabelecida para Lula. O valor caiu para R$ 2,4 milhões e não mais R$ 16 milhões como havia sido estabelecido pelo TRF-4. O valor refere-se ao prejuízo que teria sido causado à Petrobras
“Não estou julgando histórias pessoais, pessoas que tiveram em diversas situações condutas sérias, estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público”, disse o presidente do colegiado, Reynaldo Soares da Fonseca, que deu o terceiro voto a favor da redução da pena do petista na tarde desta terça-feira.
O ministro Jorge Mussi também afastou a tese de que não existem provas da prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Não há mácula a ser corrigida, uma vez que a corte analisou cada coisa suscitada pela defesa. Trata-se então de mera resignação da defesa e não ofensa aos aditivos legais”, afirmou Mussi.
Antes dele, o ministro-relator Felix Fisher deferiu parcialmente os argumentos da defesa. Ele afastou a tese de que não existiria prova contra o petista, mas votou para que a pena caísse para oito anos, 10 meses e 20 dias.
De acordo com os votos dos ministros, a pena imposta a Lula ficou da seguinte forma: 5 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e 3 anos e 4 meses por lavagem de dinheiro. Assim, o total é de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
Argumentos da defesa
No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Lula pede a anulação da condenação do petista no caso do triplex do Guarujá, razão pela qual o ex-presidente cumpre pena em um prédio da Polícia Federal do Paraná desde 7 de abril do ano passado.
O argumento da defesa é de que Lula não poderia ter sido julgado pelo então juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, uma vez que, no entendimento dos advogados, o órgão competente para julgar o caso seria a Justiça Eleitoral.
A tese dos advogados do ex-presidente se ampara em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no mês passado, de que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.
Apesar da decisão de hoje, em janeiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava-Jato que apura se o ex-presidente recebeu propina por meio da reforma do sítio em Atibaia. A segunda instância (no caso, o TRF-4) ainda não julgou o recurso do petista no caso.
As informações são do Portal UAI