Desde 1987, ano em que foi criada, a Associação Comunitária da Zona Sul do Conjunto SIR (ACOSIR) luta não só para defender os interesses e direitos da comunidade local, mas principalmente para promover ações que possam contribuir com o desenvolvimento social e cultural da região.
Só que, para que isso aconteça, antes de mais nada é preciso que a Fundação tenha sua sede – um desejo antigo de toda a comunidade local que está prestes a se tornar realidade.
É que nesta quarta-feira (17), o prefeito de Valadares, André Merlo, vai entregar para o atual presidente da ACOSIR, Zózimo Alves de Paula, o documento que permite, a título precário, que a Associação utilize o terreno que fica entre as ruas Moacir Paleta, Marta Gonçalves Reis, José Hatem e o antigo Posto Policial situados neste bairro, exclusivamente, para promoção de assistência social, filantrópica e cultural.
“Este documento vai nos permitir crescer; zelar por um espaço público e ter uma casa, uma placa, uma imagem, objetivos, conceitos, realizações, dificuldades; ter um lugar para receber a comunidade, os empresários e gestor público. E isso é muito significativo, porque eu estou tendo o privilégio de, no primeiro ano de mandato, conseguir este local pra gente trazer projetos educativos, culturais, cinema, teatro, coral, aula de violão, de flauta, de música; de deixar um legado para a comunidade”, declarou de Paula.
A permissão é válida por um período de cinco anos, prorrogáveis por outros cinco anos consecutivos; e pode ser extinta caso a destinação não seja para os fins citados anteriormente.
Além disso, vale ressaltar que as benfeitorias e melhorias feitas no local, serão revertidas ao patrimônio público do Município, não sendo passíveis de futuras indenizações.
O loteamento conta com uma área total de 564,14m2, sendo a parte da frente situada à rua Marta Gonçalves Reis, numa extensão de 24,30m lineares; a direita confrontando com a avenida Moacir Paleta, numa extensão de 19,80m lineares e a esquerda com a rua José Hatem, numa extensão de 19,70m lineares; e os fundos confrontando com a passagem para pedestres, numa extensão de 34,50m lineares.
É importante ressaltar que este decreto segue os termos do art. 74, l, “g” e 84, §3º, da Lei Orgânica Municipal, bem como informações constantes no processo nº 6388/2023.