O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), a cumprir decisão liminar que permite a realização de celebrações religiosas, como cultos e missas.
Na decisão, proferida na madrugada deste domingo (4.abr.2021), o magistrado citou publicação escrita por Kalil nas redes sociais, feita no sábado (3.abr), em que o mineiro afirmou que “o que vale é o decreto do prefeito”.
A intimação dá 24 horas para que o prefeito de Belo Horizonte cumpra a decisão que libera cultos e missas e esclareça “as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal, nos termos da lei”.
“Tendo em vista que foi amplamente noticiada na mídia a intenção do Sr. Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio de sua conta de twitter oficial, de não cumprir a decisão liminar deferida nestes autos, e manifestação da Advocacia Geral da União dando notícia dos mesmos fatos, intime-se a referida autoridade para ciência e imediato cumprimento daquela decisão, devendo esclarecer, no prazo de 24 horas, as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal, nos termos da lei”, afirmou Nunes Marques.
“Sem prejuízo, intime-se a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais para garantia do cumprimento da liminar deferida nestes autos, caso haja eventual resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários em cumpri-la”, escreveu o ministro do Supremo.
Na intimação, Nunes Marques ainda orienta a PGR (Procuradoria Geral da República) para “adoção das providências cabíveis” contra Kalil por não cumprimento de decisão do STF.
“Outrossim, comunique-se a Procuradoria Geral da República para adoção das providências cabíveis, tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão deste Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo das medidas que poderão ser adotadas por este Relator”, finalizou.
AGU PEDIU INTIMAÇÃO
Na noite de sábado (3.abr), poucas horas antes da intimação, o advogado-geral da União, André Mendonça, entrou com ação no Supremo reclamando da resistência de Kalil em liberar as atividades presenciais religiosas na capital mineira.
“Conforme postagem hoje às 18h48 em rede social, o sr. prefeito do município de Belo Horizonte informou que irá manter a proibição de cultos e missas presenciais, em claro descumprimento da decisão proferida nestes autos, cujo teor é de amplo conhecimento, considerada sua divulgação pela imprensa nacional”, escreveu.
O pedido da AGU (Advocacia Geral da União) foi feito, segundo Mendonça, “considerando o direito fundamental à liberdade de crença“. Na peça, ele pede a “imediata intimação da autoridade recalcitrante, sob as penas da lei”.
LIBERAÇÃO DOS CULTOS
A autorização de Nunes Marques para a realização de cultos e missas em todo o país diz que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar ou exigir o cumprimento de decretos que proíbam “completamente” celebrações religiosas presencias para evitar a disseminação da covid-19.
A decisão deve ser analisada pelo plenário do STF. Ainda não há data para o julgamento.
Estados e municípios restringiram as atividades religiosas por causa da alta no número de infeções e mortes pela covid-19. Até esse sábado (3.abr), pelo menos 12.953.597 brasileiros foram diagnosticados com a doença e 330.193 morreram, segundo o Ministério da Saúde.
Em seu perfil no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comentou a decisão do ministro. Nunes Marques foi nomeado ao Supremo por Bolsonaro, em outubro de 2020. Ocupou a vaga que era de Celso de Mello, que se aposentou.
Poucos minutos antes, na mesma rede social, o prefeito da capital mineira escreveu: “Em Belo Horizonte, acompanhamos o plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”.
O processo foi movido pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) contra um decreto de março de 2020 da cidade de João Monlevade (MG), que suspendeu as atividades religiosas por causa da pandemia. A associação citou determinações semelhantes de outras cidades e pediu a suspensão dos decretos de Estados e municípios que proíbem cultos “sem qualquer ressalva sobre a possibilidade de realização de práticas religiosas que não geram aglomeração”.
Nunes Marques também determinou que as celebrações religiosas sigam protocolos sanitários de prevenção à covid:
- Limitação de até 25% da capacidade do espaço;
- Distanciamento social (ocupação de assentos de forma alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos)
- Manter o espaço arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível);
- Obrigatoriedade do uso de máscaras;
- Oferecimento de álcool gel nas entradas dos templos;
- Medição de temperatura
Na 4ª feira (31.mar), o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia pedido ao STF a suspensão de decretos municipais e estaduais em todo o país que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo. A manifestação foi feita em ação movida pelo PSD.
Segundo Aras, a Constituição assegura a liberdade religiosa e a assistência espiritual é essencial para as pessoas enfrentarem a pandemia. O procurador também pediu que igrejas e templos respeitem os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19.
Há outra ação com o mesmo pedido, movida pelo CNPB (Conselho Nacional de Pastores do Brasil).
PANDEMIA EM BH
De acordo com a Prefeitura, os últimos indicadores epidemiológicos da capital mineira permanecem em estabilidade, com tendência de queda no índice de contaminação e de ocupação de leitos hospitalares dedicados ao tratamento da covid-19. Neste sábado, o Ministério da Saúde contabiliza 3.737 mortes e 146.352 casos da doença na cidade.
O Comitê de Enfrentamento à covid-19 deve se reunir na 4ª feira (7.abr.2021), para fazer um balanço da pandemia na cidade e definir novas ações. A prefeitura afirma que apesar da melhora dos indicadores, ainda há necessidade de se manter o distanciamento social, uso de máscaras e higienização constante das mãos, com água, sabão e álcool em gel.